TJSP - 0023686-15.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023686-15.2023.8.26.0002 (processo principal 1027821-53.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Nova Lourenço Castanho Ltda. - No prazo de 15 dias, complemente a parte autora as custas para expedição da carta de citação/intimação (guia FEDTJ - código 120-1 - valor R$ 34,35 carta digital unipaginada - Prov.
CSM nº 2788/2025 de 13/06/2025).
Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 07:34
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 21:05
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 08:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:20
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Tognato Portugal Gouvea (OAB 257308/SP) Processo 0023686-15.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Nova Lourenço Castanho Ltda - Valor: R$ 101.737,39 Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado de dez por cento; e, deverá o credor, incluir nos cálculos que irá compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1% sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se o executado for beneficiário da gratuidade de justiça.
Se não for efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
25/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:21
Decisão Determinação
-
25/08/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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