TJSP - 1019626-87.2022.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
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16/04/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
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03/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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09/12/2023 04:27
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 10:44
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:10
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 15:38
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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29/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Souza de Jesus (OAB 179523/SP) Processo 1019626-87.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Universidade de Taubaté - UNITAU -
Vistos.
CIÊNCIA DO PROTOCOLO DE BUSCA DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD, com REITERAÇÃO DE PEDIDO, por meio da TEIMOSINHA.
A suspensão da ordem de bloqueio somente ocorrerá com a anuência do credor, pelo parcelamento ou pagamento.
DÚVIDAS FREQUENTES LEI MUNICIPAL 5.833/23 - ANISTIA A PARTIR DE 05/06/2023 ATÉ 30/11/2023 PARA DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO A partir do dia 5 de junho o Programa de Recuperação de Créditos/Anistia inicia a anistia da Lei nº 5.833/2023.
A anistia possibilita que o contribuinte possa liquidar suas dívidas nas seguintes formas: em até 6 parcelas, com redução de 100% de juros e multas; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multas; e em até 36 parcelas, com redução de 60% de juros e multas.
Os acordos firmados de 12 a 36 vezes, a primeira parcela precisa ser equivalente a 10% do total do débito.
As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 49,47, que equivale a 20% da Unidade Fiscal do Município de Taubaté (UFMT).
O contribuinte poderá negociar tributos, como IPTU, ISS, taxas, Simube e outros, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Estão excluídas do programa algumas multas administrativas e fiscais como: infrações de trânsito, infrações de transporte alternativo, infrações aplicadas pela Vigilância Sanitária e outras.
Os acordos deverão ser firmados exclusivamente pelo site da prefeitura https://taubate.sp.gov.br/novo/ .
O agendamento on-line estará disponível para atendimento presencial de orientações.
O prazo final para aderir à anistia é 30 de novembro de 2023.
LEI MUNICIPAL 5.815/23 - ANISTIA A PARTIR DE 02/05/2023 PARA DÉBITOS JUNTO A UNITAU A Universidade de Taubaté (UNITAU) realiza oPrograma de Recuperação de Créditos (PRC).
A iniciativa tem como objetivo colaborar para queosegressos e alunos da Universidade e Colégio UNITAU possam quitar suas dívidascom até 100% de desconto em juros e multas.
Conforme aLei Municipal nº 5.815/2023, o PRC permitirá o parcelamento de débitos contraídos até 31/12/2021 para as dívidas não ajuizadas, assim como das dívidas ajuizadas até 31/12/2022.
O pagamento das parcelas mensais deverá ser no valor mínimo de R$ 300,00.
Os percentuais de redução do valor da multa e dos juros ocorrem conforme o parcelamento.
A tabela de negociação considera também os devedores que não se beneficiaram com PRCs anteriores, e aqueles que já se beneficiariam do programa anteriormente e que estão inadimplentes.
Em ambos os casos o parcelamento pode ser feito em até 48 vezes.
Os egressos e alunos que tem débitos não ajuizados até 31/12/2021 devem buscar atendimento na Pró-Reitoria de Economia e Finanças (PREF), localizada na Avenida Nove de Julho, 245, Centro Taubaté.
As pessoas que têm débitos ajuizados até 31/12/2022 e aquelas que tiveram contas bloqueadas devem efetuar oagendamentopara oatendimento na Procuradoria Jurídica (PJ), localizada na Reitoria da Universidade, rua Quatro de Março, 432 Centro, Taubaté.
Para atender a demanda de forma agilizada, a UNITAU dobrou o número de atendentes na Procuradoria Jurídica.
Os interessados devem apresentar os documentos originais e cópias como RG, CPF e comprovante de residência.
Há também a possibilidade de efetivar a negociação [email protected].
Para mais informações sobre o PRC e formas de quitação dos débitoshttps://unitau.br/pagina/programa-de-recuperacao-de-creditos-prc PEDIDOS DE DESBLOQUEIO: advogado deverá juntar PROVAS DOCUMENTAIS de eventual impenhorabilidade (extrato dos últimos dois meses conta com a identificação do nome do correntista, tipo de conta, origem dos créditos etc) e/ou petição do credor com anuência pelo desbloqueio.
O ônus da prova é do executado.
A falta de documentos que provam o alegado, portanto, ensejará o indeferimento do pedido.
Poderá ser feito um quadro-resumo, com o nome do banco, natureza da conta e tese aventada: BANCONATUREZA DA CONTAVALOR BLOQUEADO DATA DO BLOQUEIO HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE AAAPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC BBBCORRENTER$ART. 833, IV, CPC SALÁRIO CCCPOUPANÇAR$ART 833, X, CPC DDDCORRENTER$ART. 833, IV, CPC PROVENTOS EEECORRENTER$ART. 833, IV, CPC - REMUNERAÇÃO Ciência ao executado do tema 1012 do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a o entendimento quanto à relação do parcelamento fiscal e a penhora de ativos financeiros: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Esse precedente é qualificado e vinculante, nos termos do artigo 927, do CPC.
Eventual requerimento de utilização do valor bloqueado para abatimento da dívida deverá ser feita diretamente ao credor.
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO/PARCELAMENTO/ACORDO A) PREFEITURA DE TAUBATÉ: setor de arrecadação, na av.
Tiradentes, nº 520, Centro, das 8h às 17h, para pagar ou parcelar sua dívida ou se utilizar do site para emissão de guia: www.taubate.sp.gov.br Outras informações: (12) 3625-5143.
Para BLOQUEIOS, procurar no mesmo endereço.
B) UNITAU: SEM BLOQUEIO - (12) 3042-1868 ou [email protected] COM BLOQUEIO - atendimento somente presencial.
Agendamento: www.unitau.br/agendamento Procuradoria Jurídica.
R.
Quatro de Março, nº 432, Centro. (12) 3625-4143.
E-mail: [email protected] C) FAZENDA DO ESTADO SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br ASSISTÊNCIA JURÍDICA: procurar a OAB/TAUBATÉ R.
Quatro de Março , 441, Centro. (12) 3624-4859 CUSTAS FINAIS DO PROCESSO TAXA JUDICIÁRIA: 1% do valor da ação.
O cálculo é feito pelo valor da ação dividido por 100, observado o valor mínimo de R$ 171,30 no ano de 2023.
O recolhimento em Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo PORTAL DE CUSTAS do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Envio do comprovante: [email protected] ou juntar nos autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:35
Apensado ao processo
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24/01/2023 06:57
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 19:33
Expedição de Carta.
-
10/12/2022 19:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 11:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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