TJSP - 1036658-19.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 08:08
Homologada a Transação
-
17/10/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 09:53
Conciliação frutífera
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Moreira Britto (OAB 134485/SP), Alcina Ribeiro Humphreys Gama (OAB 43914/SP), Catia Mazzei Sturari (OAB 290090/SP), Yan Daniel Silva (OAB 408816/SP) Processo 1036658-19.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Ricardo Henrique Valois de Oliveira - Reqdo: Edgar de Oliveira - Comprove o exequente o encaminhamento do oficio de fls. 77 ao empregador.
Considerando a natureza do vínculo entre os litigantes, reputo conveniente a realização de audiência de conciliação no qual deverão ambas as partes ponderarem quanto a alternativas viáveis para quitação do débito.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 13 de setembro de 2023, às 15:00 horas, a ser realizada junto ao Cejusc deste Foro Regional VII Itaquera, de forma virtual.
As partes deverão indicar seus endereços de email e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAP, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP.
A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos.
Ressalto que, em caso de encaminhamento ao SAP, uma sessão de atendimento com o profissional será gratuita.
Caso haja interesse das partes e configurada a necessidade, os profissionais poderão se disponibilizar a agendar atendimentos complementares (até 4) visando a solução do conflito, pelo valor de R$75,42 por sessão, podendo ser negociado entre o profissional e as partes.
Esclareço ainda que: 1) os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado.
Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP.
Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho.
Em cumprimento do disposto na Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, ao enviar o e-mail para as partes, o conciliador informará desde já o número de agência e conta para depósito da primeira hora de mediação, sendo a metade para cada uma das partes.
O depósito da primeira hora deverá ser realizado no prazo de 24 horas antes da audiência, exceto para os beneficiários de justiça gratuita integral.
O valor final da mediação será informado às partes no final da sessão, de acordo com a resolução nº 809/2019, conforme tabela vigente na ocasião. 2) a conciliação/mediação nessa fase do processo é de extrema importância para auxiliar as partes no deslinde dos seus pleitos.
O custo da sessão de mediação deverá ser partilhado entre as partes, porém poderá ser bastante vantajosa, pois, o auxílio do mediador no conflito sempre será frutífero, seja findando o litigio entre as partes, seja auxiliando as partes na compreensão de todos cenário. 3) Não é obrigatório o pagamento pelas partes beneficiárias de justiça gratuita da remuneração do mediador.
Entretanto, não é vedada a colaboração das partes beneficiárias de justiça gratuita para com o serviço prestado, na medida da possibilidade de cada qual, justamente porque o mediador trabalha sem nenhuma contrapartida por parte do Estado, em uma atividade que implica em custos pessoais, também não custeados pelo Estado.
Assim, sua função deve ser respeitada e prestigiada por todos os demais auxiliares da justiça. É de extrema importância destacar que o mediador é um auxiliar da justiça, e que realiza função diversa da do advogado, já que requer diferentes especializações e habilidades, não incluídas na formação jurídica.
Assim, a contratação de advogado não impede a mediação, e, na mesma medida, a mediação em nada afetará os honorários do advogado.
As partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente (on line, através de e-mail, que será disponibilizado pelo CEJUSC) ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 10% (dez por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ainda, é um dever e um ônus das partes e dos advogados colaborar para a solução de litígios.
Deste modo, a não participação das alternativas propostas para a solução conjunta de conflitos pelas partes pode ser interpretada em desfavor da parte que se recusa a colaborar. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2023 03:00:00, 2ª Vara da Família e Sucessões.
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 19:15
INCONSISTENTE
-
05/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059498-56.2002.8.26.0002
Qfgv Solucoes LTDA
Lourdes Alves de Moraes
Advogado: Simone Sinopoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2002 16:38
Processo nº 1029705-23.2023.8.26.0001
Totvs S/A
Tales Ferreira Ribeiro-ME
Advogado: Gabriel Silva Frigini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 11:26
Processo nº 1029705-23.2023.8.26.0001
Tales Ferreira Ribeiro-ME
Totvs S/A
Advogado: Gabriel Silva Frigini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 15:47
Processo nº 0003811-14.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Pedro Zanardo
Advogado: Marta Cristina de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 10:22
Processo nº 1033293-82.2022.8.26.0224
Juizo Ex Officio
Fatima Batista de Souza
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 12:09