TJSP - 1031894-08.2022.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ligia Maria de Freitas Cyrino (OAB 191899/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 41666/RS) Processo 1031894-08.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosangela Gallardo Souza - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 Multas Processuais Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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25/02/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:16
Realizado cálculo de custas
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22/11/2022 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2022 08:35
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2022 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 14:40
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 02:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 11:56
Expedição de Carta.
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11/10/2022 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
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10/10/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 14:51
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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03/10/2022 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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