TJSP - 0013994-89.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 13:50
Expedição de documento
-
17/02/2025 02:53
Publicação
-
14/02/2025 00:25
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
13/02/2025 15:04
Conclusos
-
05/02/2025 15:20
Petição Juntada
-
08/01/2025 05:40
Publicação
-
07/01/2025 01:06
Remetidos os Autos
-
19/12/2024 13:52
Deferido o Pedido
-
22/11/2024 08:37
Conclusos
-
22/11/2024 08:36
Reativação
-
12/11/2024 10:17
Petição Juntada
-
07/11/2024 06:30
Publicação
-
06/11/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
06/11/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:17
Conclusos
-
17/09/2024 11:28
Petição Juntada
-
10/09/2024 03:13
Publicação
-
09/09/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
09/09/2024 12:47
Ato ordinatório
-
09/09/2024 12:44
Documento Juntado
-
28/08/2024 13:00
Petição Juntada
-
28/08/2024 03:25
Publicação
-
27/08/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 10:03
Ato ordinatório
-
27/08/2024 10:00
Protocolizada Petição
-
19/07/2024 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 16:13
Conclusos
-
01/07/2024 16:28
Petição Juntada
-
27/06/2024 02:41
Publicação
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
25/06/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:54
Conclusos
-
13/06/2024 16:19
Petição Juntada
-
12/06/2024 12:04
Publicação
-
11/06/2024 05:51
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:21
Conclusos
-
29/05/2024 16:19
Conclusos
-
21/05/2024 11:25
Petição Juntada
-
15/04/2024 02:29
Publicação
-
12/04/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 19:57
Conclusos
-
27/02/2024 14:17
Petição Juntada
-
05/02/2024 11:16
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:31
Publicação
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
28/01/2024 20:01
Ato ordinatório
-
13/01/2024 09:30
Documento Juntado
-
10/01/2024 04:08
Publicação
-
09/01/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
18/12/2023 15:45
Conclusos
-
18/12/2023 14:45
Petição Juntada
-
18/12/2023 02:37
Publicação
-
15/12/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 17:51
Ato ordinatório
-
13/12/2023 17:56
Petição Juntada
-
13/12/2023 17:09
Petição Juntada
-
08/12/2023 06:33
Documento Juntado
-
07/12/2023 16:37
Petição Juntada
-
07/12/2023 16:03
Expedição de documento
-
05/12/2023 16:37
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:42
Publicação
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório
-
30/11/2023 11:19
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:18
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:18
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:17
Documento Juntado
-
12/11/2023 08:43
Ato ordinatório
-
21/10/2023 12:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 10:58
Conclusos
-
09/10/2023 12:55
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:36
Publicação
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório
-
28/08/2023 02:13
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Margareth Christini Pari Bortoloti (OAB 110214/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP), Mayara França Leite (OAB 398870/SP), Isabella Pari Bortoloti (OAB 430946/SP) Processo 0013994-89.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guillan Ramos - Exectdo: All Lar Manutenção -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 75.018,93 fls. 3), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int. -
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 15:18
Conclusos
-
17/08/2023 11:56
Petição Juntada
-
14/07/2023 13:26
Petição Juntada
-
15/06/2023 14:09
Conclusos
-
06/06/2023 08:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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