TJSP - 1140741-35.2021.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo William Camasmie (OAB 174371/SP), Endrigo Purini Pelegrino (OAB 231911/SP) Processo 1140741-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monique Elise dos Santos - Reqdo: Grupo Econômico Educacional Uniesp S/A -
Vistos.
Fls. 446/452: Para que haja a retirada dos apontamentos em nome da autora, referentes aos débitos do FIES, é necessário que o réu cumpra a obrigação de pagar as parcelas vencidas do contrato sub judice junte à CEF, e das vincendas nas datas de vencimento respectivas, comprovando a baixa da pendência financeira, como restou determinado na sentença (fl. 251), não alterada pelo v.
Acórdão.
O art. 1286 doProvimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos.
Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer.
O requerimento deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado.
O protocolo do incidente deverá observar a classe: 156 Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
26/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/11/2022 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2022 15:19
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 20:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2022 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 03:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 02:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 20:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
10/01/2022 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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