TJSP - 0011274-73.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 06:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:29
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samantha Maguetta (OAB 130639/SP), Talita Suzana Bustamante Ferreira da Silva Rebelo (OAB 363851/SP), Luiz Gustavo Dalboni Rebelo (OAB 370964/SP) Processo 0011274-73.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Hiromi Odan - Exectdo: Infinitus Go Consultoria Ltda, Edson Lopes Souto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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