TJSP - 1070537-95.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 10:59
Autos no Prazo
-
27/09/2024 14:08
Autos no Prazo
-
07/03/2024 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:04
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
06/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 21:55
Especificação de Provas Juntada
-
16/10/2023 16:55
Especificação de Provas Juntada
-
05/10/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:26
Réplica Juntada
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25/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:39
Contestação Juntada
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30/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1070537-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Brandão Couto -
Vistos.
Recebo a petição inicial, deferidos em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Indefiro o pleito de tutela antecipada, impondo-se respeito ao contraditório e garantia de ampla defesa ao polo passivo para deliberação oportuna, apenas com cognição plena, sobre a regularidade (ou não) da dívida e do apontamento guerreado.
No mais, sem que se cogite da pertinência de realizar Audiência de Conciliação Prévia, cite-se, pois, desde logo, a requerida para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de quinze dias para a resposta.
Intime-se. -
29/08/2023 22:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 21:37
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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