TJSP - 1051215-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2023 21:28
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1051215-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ymonam Cabral Ferreira - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias.
Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. -
29/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 22:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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