TJSP - 1009780-13.2022.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:10
Protocolizada Petição
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27/09/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo de Carvalho Abdala (OAB 296407/SP) Processo 1009780-13.2022.8.26.0248 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Danilo de Carvalho Abdala, Danilo de Carvalho Abdala - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos e comunicar à DEPRE.
Intimem-se. -
25/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:01
Protocolizada Petição
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16/05/2023 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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15/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 10:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 05:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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