TJSP - 0095637-42.2018.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0095637-42.2018.8.26.0100 (processo principal 1129840-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Xavier de Toledo - Comercial Trussardi S/A - Gaspar Osvaldo da Silveira Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Fls. 310/311: Na esteira da decisão de fls. 235, dou por assinado o auto de arrematação de fls. 217, declarando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 901 e 903, do Código de Processo Civil.
Com o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante (artigo 901, §§ 1º e 2º, do CPC). 2.
Fls. 300: Tendo em vista a existência de débitos tributários de IPTU sobre o imóvel arrematado, expeça-se MLE em favor da Municipalidade no montante de R$ 22.110,43.
O saldo remanescente da arrematação será levantado pelo condomínio-exequente.
E como insuficiente para quitação do débito exequendo, prossigam-se os atos de expropriação. 3.
Outrossim, indefiro a realização de novo leilão por 40% do valor da avaliação, pois em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009), nos termos da decisão fls. 187/190.
Para novo praceamento eletrônico, indique o exequente leiloeiro cadastrado junto ao TJSP, no prazo de 15 dias.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP), SIMONE SILVA AGUILAR SERVILHA (OAB 257521/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:18
Ato ordinatório
-
07/01/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:53
Ato ordinatório
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:05
Ato ordinatório
-
25/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:38
Hasta Pública Deferida
-
25/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 07:15
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:13
Reativação de Processo Suspenso
-
24/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Simone Silva Aguilar Servilha (OAB 257521/SP) Processo 0095637-42.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Xavier de Toledo - Exectdo: Comercial Trussardi S/A -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 108.090 e 108.091 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital São Paulo/SP (fls. 86/91), em nome de Comercial Trussardi S/A.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
A penhora incidirá de forma integral sobre os imóveis, por se tratar de bens indivisíveis, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil.
Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
23/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 22:24
Suspensão do Prazo
-
16/12/2019 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 14:39
Decisão
-
12/12/2019 12:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2019 19:25
Decisão
-
24/10/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 18:15
Decisão
-
24/07/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 18:18
Decisão
-
09/04/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 03:40
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 17:05
Decisão
-
20/12/2018 00:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 18:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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