TJSP - 1004408-16.2022.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:23
Expedição de documento
-
26/03/2025 10:44
Ato ordinatório
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22/11/2024 11:52
Expedição de documento
-
19/11/2024 11:09
Ato ordinatório
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13/08/2024 07:51
Expedição de documento
-
04/07/2024 17:11
Ato ordinatório
-
02/05/2024 08:35
Petição Juntada
-
17/04/2024 01:07
Publicação
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16/04/2024 13:39
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 12:44
Ato ordinatório
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09/04/2024 07:08
Documento Juntado
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27/03/2024 19:34
Documento Juntado
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25/03/2024 14:31
Expedição de documento
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25/03/2024 14:29
Ato ordinatório
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16/01/2024 15:56
Evoluída a Classe
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05/01/2024 09:35
Petição Juntada
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15/12/2023 01:13
Publicação
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14/12/2023 13:43
Remetidos os Autos
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14/12/2023 13:36
Ato ordinatório
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10/10/2023 12:16
Petição Juntada
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10/10/2023 12:06
Petição Juntada
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29/08/2023 01:08
Publicação
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1004408-16.2022.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 79/80: Diante do pedido de conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o complemento da taxa judiciária, uma vez que o valor da ação apresentado é superior ao indicado na exordial.
Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, para a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, é exigível o complemento recolhimento das custas iniciais, caso haja alteração do valor da ação.
Segue abaixo julgamento recentíssimo em caso semelhante: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO Alegação de que a falha acarreta inscrição na dívida ativa, devendo seguir como execução Não cabimento Pedido de conversão que se equipara ao pedido inicial Exigência legal de recolhimento das custas - Recurso desprovido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2229825-10.2019.8.26.0000, Rel.
Cláudio Hamilton, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15/01/2020).
No mesmo prazo, apresente o autor o endereço para citação do réu, bem como efetue recolhimento da taxa postal para efetivação do ato no valor de R$ 31,35 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1).
Regularizados, tornem conclusos.
No silêncio, por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão.
Intime-se. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
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27/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:32
Conclusos
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19/07/2023 12:15
Petição Juntada
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19/07/2023 02:17
Publicação
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18/07/2023 12:16
Remetidos os Autos
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18/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 10:44
Conclusos
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04/07/2023 15:41
Petição Juntada
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16/06/2023 11:26
Petição Juntada
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08/06/2023 01:08
Publicação
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07/06/2023 13:37
Remetidos os Autos
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07/06/2023 12:27
Ato ordinatório
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23/05/2023 12:35
Mandado devolvido
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23/11/2022 09:50
Expedição de documento
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23/11/2022 09:47
Ato ordinatório
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24/08/2022 14:15
Petição Juntada
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23/08/2022 01:09
Publicação
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22/08/2022 12:08
Remetidos os Autos
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22/08/2022 11:33
Ato ordinatório
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02/08/2022 01:07
Publicação
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01/08/2022 00:23
Remetidos os Autos
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30/07/2022 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 16:53
Conclusos
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29/07/2022 16:40
Expedição de documento
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25/07/2022 17:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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