TJSP - 1062184-03.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/09/2023 18:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2023 17:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/09/2023 17:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Tozi (OAB 222063/SP), Juliana Gregorio de Souza (OAB 177008/RJ), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP), Marina Ferreira Valença (OAB 231888/RJ) Processo 1062184-03.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucca Rocha Morais, Bianca Souza Rocha - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 23,55, por requerido/executado).
Se o processo principal tramitou na forma física, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem, indicação do advogado que deverá ser cadastrado para ambas as partes, certidão de citação se tratar-se de executado revel, eventual nomeação de curador especial, eventuais decisões que tenham deferido o benefício da Gratuidade de Justiça às partes, e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512747-07.2016.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Hdsp Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2016 12:09
Processo nº 0002110-34.2023.8.26.0529
Fortunato Advogados Associados
Clanel Participacoes LTDA
Advogado: Ricardo Panontin Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 13:13
Processo nº 1000697-40.2023.8.26.0279
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thais Vieira Costa Sordera de Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 10:00
Processo nº 1002486-04.2018.8.26.0650
Companhia Paulista de Forca e Luz
Balcan do Brasil Industria e Comercio
Advogado: Eudes Mochiutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2018 17:04
Processo nº 1062184-03.2022.8.26.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marina Alves Mandetta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 10:06