TJSP - 0000082-93.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:45
Documento Juntado
-
20/02/2025 12:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:18
Petição Juntada
-
12/06/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 11:56
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:30
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/10/2023 14:49
Mandado Expedido
-
29/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP) Processo 0000082-93.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. -
Vistos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 3) no valor de R$ 54.943,46, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio (R$16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema) na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do IRPF, BACENJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos.
Se o executado não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local, solicitando informações com vizinhos e arredores.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 15:34
Decisão Determinação
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:55
Petição Juntada
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13/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:18
Petição Juntada
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27/01/2023 10:50
AR Positivo Juntado
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17/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 18:05
Carta de Intimação Expedida
-
13/01/2023 18:04
Decisão Determinação
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13/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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