TJSP - 1012023-46.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Muniz Ribeiro (OAB 215843/SP), Michael da Nobrega Guerreiro (OAB 343560/SP) Processo 1012023-46.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Anna Tavares S/s Ltda - Vistos, O valor vigente da taxa postal é R$ 31,35.
Assim, ainda insuficiente o valor custeado pelo exequente.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para complementação, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Comprovado o regular custeio, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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