TJSP - 1504236-62.2023.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Vitor Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 16:05
Baixa Definitiva
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07/03/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:44
Voto do relator proferido
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01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/02/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 12:16
Inclusão em Pauta
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14/12/2023 00:13
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2023 19:06
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 12:06
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 20:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 20:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 20:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 11:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ferreira de Oliveira (OAB 353853/SP), Adriano Sales Prado (OAB 436187/SP), Diego Xavier dos Anjos (OAB 436247/SP), Giovana Castilho Nascimento Saul (OAB 461954/SP) Processo 1504236-62.2023.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MATTHEUS MARTINS DE OLIVEIRA - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR MATHEUS MARTINS DE OLIVEIRA, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 às penas de 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, sendo cada dia-multa no mínimo legal, em regime inicial fechado.
Absolvo o acusado da infração ao artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
O acusado não poderá apelar em liberdade porque, preso em flagrante, teve decretada e mantida a prisão preventiva durante todo o processo, inexistindo alteração nas circunstâncias que ensejaram a prisão cautelar, senão o término da instrução processual.
Não se justifica, assim, que após a prolação de sentença condenatória, possa aguardar eventual julgamento de recurso em liberdade, revelando-se agora também necessária a prisão para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que, determinada a imposição de elevada pena ao acusado, patente o risco de que solto venha procurar obstar a aplicação da lei penal, pondo-se em fuga.
Assim, mantida a necessidade de prisão cautelar, recomende-se o réu no estabelecimento em que se encontra recolhido.
Com o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade processual.
Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, caso tal providência já não tenha sido adotada.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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