TJSP - 1005813-56.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/09/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva Enéas (OAB 299547/SP), Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB 381326/SP) Processo 1005813-56.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovana Nicolini dos Santos - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: a) determinar que a ré efetue o pagamento das diferenças devidas a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI com a inclusão do "piso salarial docente" em seu cálculo; b) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI e a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE.
Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.
Diante de débito de natureza tributária os valores relativos à contribuição previdenciária serão corrigidos desde o efetivo desembolso (súmula 162 do STJ) pelo mesmo índice utilizado pelo Estado para correção de seus créditos tributários e com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (súmula 188 do STJ repetição de indébito tributário), conforme art. 161, § 1º do CTN, em homenagem ao princípio da isonomia, conforme iterativamente decidido conforme decidido pelo STF e STJ (RExt 870.947 e REsp 1.492.221 e 1.495.146).
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502959-54.2023.8.26.0068
Prefeitura Municipal de Barueri
Rg Log Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Renata Luiza de Alcantara Avena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 14:08
Processo nº 1000959-15.2019.8.26.0510
Antonio Alves
Monica Maria Vanzelli Christoforo Olivei...
Advogado: Elcio de Almeida Carrara Boncompagni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 13:33
Processo nº 1000693-33.2017.8.26.0337
Paulo Henrique Cardoso Bernardes
Alfredo Sadocco Junior
Advogado: Agnaldo Pires do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2017 10:54
Processo nº 1000693-33.2017.8.26.0337
Paulo Henrique Cardoso Bernardes
Concessionaria de Rodovias do Oeste de S...
Advogado: Agnaldo Pires do Nascimento
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:00
Processo nº 1005813-56.2023.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Giovana Nicolini dos Santos
Advogado: Ana Paula Silva Eneas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 14:45