TJSP - 1011328-31.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:27
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marjory Fornazari (OAB 196874/SP) Processo 1011328-31.2023.8.26.0477 - Guarda de Família - Reqte: Thabata Batista Freire Gort -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda parcial à inicial, considerando ter atendido apenas em parte a determinação de fls. 15/16.
A alegação da parte quanto à não inclusão do genitor das menores no polo passivo da ação não merece prosperar.
Em que pese a autora seja a guardiã legal das filhas e que pretende com a presente o compartilhamento desta com sua genitora, ora requerida, avó materna das infantes, as crianças tem pai registral e este deve participar, de forma ativa ou passiva, da presente ação.
Assim, concedo à parte autora, prazo improrrogável de cinco dias, para incluir o genitor no polo passivo da ação, sob pena indeferimento.
Se for o caso de ingressar no polo ativo, a documentação e representação processual deverão ser regularizados em igual prazo.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 02:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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