TJSP - 1040588-66.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/05/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) Processo 1040588-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Alexandre Amancio - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se. 2.Esclareça o autor o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que, pelo histórico de empréstimo consignado juntado a fls. 14/16, verifica-se que o banco réu é credor apenas do empréstimo sobre a reserva de margem consignável (cartão de crédito RMC fls. 16).
Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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