TJSP - 1017960-44.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 02:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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28/11/2024 21:33
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosely Ferraz de Campos (OAB 92567/SP), Jancar Strele Kuister (OAB 383305/SP) Processo 1017960-44.2021.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Invtante: Rosely Ferraz de Campos, Ronaldo Ferraz de Campos, Selma Elange Polidório Ferraz, João Ferraz de Campos Filho - Providencie a inventariante retificação do esboço de partilha a fim de fazer constar a totalidade do acervo hereditário e não apenas 50%., haja vista que os bens, no seu todo, são comuns à falecida e ao inventariante.
Isto porque com o falecimento do titular de direito de propriedade do bem, todo o acervo hereditário deve ser levado a inventário, não havendo razão para a partilha de apenas 50% dos bens, sob a justificativa que a outra metade já seria de propriedade do cônjuge supérstite.
O patrimônio do de cujus é constituído de uma universalidade indivisível, onde está integrada a meação do cônjuge sobrevivente instituída pela comunhão quando do casamento, que so perde esta característica com a partilha pelo divórcio ou pela sucessão.
Assim preleciona Theotônio Negrão: "Os bens pertencentes ao de cujus em comunhão com o seu cônjuge devem ser relacionados integralmente, e não apenas a parte ideal que lhe pertencia". (in Código Processual Civile legislação processual civil em vigor, 37ª edição, São Paulo, Ed.
Saraiva, 2005).
Neste sentido, também o ensinamento de Afrânio de Carvalho: ...não importa que, em se tratando de cônjuge sobrevivente casado no regime da comunhão de bens, metade do imóvel já lhe pertença desde o casamento, porque o título reúne essa parte ideal, societária, com a outra, sucessória, para recompor a unidade real do de cujus.
A partilha abrange todo o patrimônio do morto e todos os interessados, desdobrando-se em duas partes, a societária e a sucessória, embora o seu sentido se restrinja por vezes à segunda.
Por isso, dá em pagamento ao cônjuge sobrevivente ambas as metades que lhe caibam, observando dessa maneira o sentido global a operação, expressa na ordem de pagamento preceituado para o seu esboço, a qual enumera, em segundo lugar, depois das dívidas, a meação do cônjuge e, em seguida, a meação do falecido que, na hipótese, passa também ao cônjuge. (Registro de Imóveis, Forense, 3ª Ed., RJ 1982, pág. 281).
Portanto, deverá o inventariante fazer constar a integralidade do acervo hereditário.
Providencie ainda, ou aponte onde se encontra nos autos: 1) Certidão negativa conjunta de debitos federeais; 2) Certidão de exitência de testamentos junto ao Colégio Notarial do Brasil; 3) Comprovação da protocolização da declaração eletrônica junto ao sítio eletrônico do Posto Fiscal; Intime-se. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2021 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2021 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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