TJSP - 1009384-43.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 05:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 03:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Mandado
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31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Engel dos Santos (OAB 449781/SP) Processo 1009384-43.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Santos Dias - Fls.: 27/28 e 33: Recebo como emenda à inicial.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela.
Por ADVOCACIA PREDATÓRIA entende-se a propositura de ações de massa, em petições padronizadas, objetivando vantagens indevidas.
Comumente tratam-se de petições iniciais com alegações genéricas e sem fundamentação idônea, nas quais pessoas vulneráveis figuram no polo ativo.
Ademais, a prática forense demonstra que muitas destas ações são propostas por pessoas com domicílio no Estado de São Paulo, porém, representadas por advogados com escritórios sediados em outros Estados da Federação, como é o caso dos autos.
Aliás, com frequência, se tratam de instrumentos de procurações "ad judicia" firmados através de assinaturas digitais, como também é o caso dos autos.
Deste modo, não obstante todo respeito ao advogado postulante, mesmo não se duvidando da sua idoneidade, observo que o presente litígio possui traços de "advocacia predatória", razão pela qual, por dever de ofício, ancorado no PODER GERAL DE CAUTELA, determino a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO para que o Oficial de Justiça compareça ao domicílio do autor Guilherme Santos Dias, sito à Sambaiatuba, 31, Apto 31, Bloco 7, Vila Jockei Clube - CEP 11365-140, São Vicente-SP, para o cumprimento da seguinte diligência: a) verificar se o autor mantém domicílio no local; b) em caso negativo, apurar perante a vizinhança se ele já morou no local e há quanto tempo lá não mais reside; c) verificar se o autor está ciente da propositura desta ação judicial, processo nº 1009384-43.2023.8.26.0590, que tem por objeto O autor possuía conta no aplicativo do réu Mercado Pago, cadastrada em seu CPF, e utilizava para transações financeiras rotineiras a mais de 5 anos.
Devido a confiança que depositava na instituição, o autor utilizava somente o cartão de crédito do Mercado Pago.
Ademais realizava grandes movimentações, como pix e transferências, além de pagar todas a contas mensais.
Ocorre que, sem qualquer aviso prévio, no dia 29/06/2023, o autor foi surpreendido com o banimento da sua conta digital, por suposta violação aos Termos de Uso e a retenção de R$ 100,00 em sua conta.
Não obteve êxito em resolver administrativamente o problema> Requer que seja confirmada a tutela eventualmente concedida, a condenação em pagamento de indenização material no valor de R$ 100,00, corrigidos e condena-las no pagamento de indenização moral no valor de R$ 15,000.00, corrigidos, nos termos da lei., com valor da causa de R$ 15.100,00; d) verificar se o autor outorgou procuração ao advogado Julio Cezar Engel dos Santos, OAB nº 449781/SP, com escritório sito à RUA CORONEL TEMÍSTOCLES DE SOUZA BRASILA, 208; e e) verificar se a assinatura constante do instrumento de procuração é proveniente do punho do autor.
Cópia do instrumento de procuração deverá acompanhar o mandado de constatação.
Após, voltem conclusos com URGÊNCIA, para nova analise do pedido de tutela. -
25/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 08:37
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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