TJSP - 1014341-84.2020.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1014341-84.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 02:05
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 00:35
Decisão
-
16/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:06
Apensado ao processo
-
23/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2021 16:36
Expedição de Carta.
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30/04/2021 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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