TJSP - 1016786-92.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
02/01/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nascimento Andrade (OAB 12419/SE) Processo 1016786-92.2023.8.26.0068 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tereza Cristina de Souza Prazeres -
Vistos. 1.
Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2.
Do polo passivo Nos termos do artigo 6º da Lei de Mandado de Segurança, o polo passivo da ação mandamental é composto por dois atores, a autoridade coatora e a pessoa jurídica à qual a autoridade encontra-se vinculada.
No caso em tela, fora cadastrada apenas a pessoa jurídica, havendo necessidade de regularização, para o correto andamento processual.
Consigno que a autoridade coatora é uma pessoa e deve ser inserida no cadastro como o cargo que ocupa e não com seu nome de pessoa física.
Ex.
Prefeito Municipal de Barueri, Secretário Municipal de Educação etc.
Sendo o correto cadastro das partes, uma atribuição da Impetrante, na pessoa do seu patrono, determino a este a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da autoridade coatora no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
Da liminar Ante a urgência que o caso requer, passo a apreciação da liminar.
Trata-se de mandado de segurança contra ato de autoridade apontada como coatora que impediu a posse no cargo de Professora de Educação Básica I, Concurso Público Edital n. 01/2018, em virtude de suposta falta de registro do diploma.
Aduz, que concluiu o curso de Licenciatura em Pedagogia em 2018 e seu diploma foi registrada pela Universidade do Estado do Amapá UEAP, em razão do descredenciamento da Faculdade Aldeia de Carapicuíba FALC, onde efetivamente frequentou as aulas.
Informa, que o procedimento de registro pela UEAP foi autorizado pela Portaria n. 862/2018, a qual autorizou a expedição de diplomas dos alunos concluintes e o registro por outra instituição de ensino, sendo a exigência totalmente irrazoável.
Requer a concessão da liminar, para que seja determinado ao Impetrado que promova a imediata posse da Impetrante, ou, subsidiariamente, que seja feita a reserva de vaga. É a breve síntese.
Neste contexto, em que pesem as alegações da Impetrante, não vislumbro presentes os elementos autorizadores da medida liminar.
A cautela da autoridade coatora é compreensível, ante as circunstâncias de descredenciamento da instituição de ensino em que a Impetrante se graduou.
Todavia, para que não haja perecimento do direito, no caso de, ao final, seja constatada a regularidade do diploma, entendo por bem deferir o pedido subsidiário, a fim se que seja reservada a vaga para Impetrante.
Assim sendo, DEFIRO A LIMINAR, em face do pedido subsidiário, para determinar aos Impetrados que promovam os meios necessários para reserva de vaga da Impetrante, até ulterior determinação nos presentes autos.
Regularizados os itens 1 e 2, requisitem-se informações da autoridade coatora, cientificando-se o órgão de representação.
Atendendo ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Determino as providências necessárias no sentido do requerente providenciar a entrega, mediante protocolo para cumprimento imediato.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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