TJSP - 0018422-31.2022.8.26.0041
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 13:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Patricio (OAB 357420/SP), Eder Jorge de Barros Rodrigues (OAB 411644/SP) Processo 0018422-31.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Edmilson Costa de Almeida - Trata-se de processo de execução de pena imposta a Edmilson Costa de Almeida.
Considerando o integral cumprimento, DECLARO EXTINTA A PENA CORPORAL aplicada ao(à) sentenciado(a) Edmilson Costa de Almeida, RG 17254703Pas, tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas nos autos do Processo Crime nº 0004071-51.2016.8.26.0045 da 1ª Vara da Comarca de Foro de Arujá.
Deixo de deliberar sobre eventual pena de multa imposta ao sentenciado, considerando a regulamentação disposta nos artigos 50 do CP c/c art. 480 das NSCGJ, que disciplina o pagamento da pena de multa já no processo de conhecimento.
Anoto que, no caso de não pagamento naqueles autos, em atendimento ao art. 51 do CP, a pena de multa deverá ser executada nos termos do 538-A das NSCGJ, que disciplina, "in verbis": "A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais".
Transitada em julgado, Comunique-se ao IIRGD, ao TRE e ao juízo de conhecimento supramencionado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
P.I. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:21
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
21/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 15:49
Mandado devolvido #{resultado}
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23/01/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 06:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 06:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/11/2022 22:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 13:28
Concedida Progressão de regime
-
17/11/2022 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/11/2022 20:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2022 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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