TJSP - 1500213-76.2023.8.26.0631
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karolina Celeghin de Arruda Franco (OAB 442826/SP) Processo 1500213-76.2023.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGERIO OLIVEIRA DE FREITAS - Visto.
Em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade da prisão preventiva do réu ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS.
Verifico que permanecem inalterados os requisitos da prisão preventiva, bem como as razões que a determinaram.
Há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria.
No mais, a prisão continua sendo necessária para garantia da ordem pública, prevenindo-se a reprodução de novos crimes, uma vez que o acusado é reincidente (fls. 115/128), e apresenta extensa folha de antecedentes criminais (fls. 90/114), inclusive com diversas ocorrências de práticas de crimes contra o património, havendo fundado receio de que, em liberdade, o acusado volte a delinquir.
Acrescento que não houve qualquer alteração da situação fática a justificar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 135/136).
Por fim, observo que a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento está designada para o próximo dia 21 de setembro deste ano, ocasião em poderá ser encerrada a instrução processual.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS , que se mostra de acordo com os ditames da lei.
Prossiga-se nos termos determinados às fls. 194/195.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karolina Celeghin de Arruda Franco (OAB 442826/SP) Processo 1500213-76.2023.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ROGERIO OLIVEIRA DE FREITAS - Visto.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu ROGÉRIO OLIVEIRA DE FREITAS .
Anote-se.
Afasto a preliminar arguida pela defesa no item "I", de fls. 168/169, quanto à nulidade decorrente da entrada dos guardas municipais no domicílio do réu, pois diferentemente do alegado pela defesa, não houve invasão de domicílio por parte dos guardas civis, posto que, conforme se verifica nos depoimentos de fls. 3/4 e 7/8, o próprio investigado é que teria convidado os guardas municipais a verificarem os demais objetos no interior de sua residência, não existindo nos autos qualquer elemento que indique o contrário.
As demais questões referem-se ao mérito e que dependem de dilação probatória, motivo pelo qual serão analisados em momento oportuno.
Assim, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão que recebeu a denúncia (fls. 159/160).
Conforme previsto no art. 26 do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento será realizada no formato misto (presencial, e virtual para aqueles que não puderem participar presencialmente, devidamente justificado).
Tendo em vista que o presente processo trata de réu preso, e nos termos do Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2554/2020 e Provimento CSM 2557/2020, que disciplinaram a realização de audiências virtuais, determino que a serventia judiciária providencie data e horário, conforme previsto no atual Comunicado CG 317/2020, para realização da audiência por videoconferência.
Em seguida, tornem conclusos para novas determinações.
Sem prejuízo, ante o prazo decorrido desde a decisão de fls. 135/136, e antes de proferir a decisão prevista no art. 316, § único, do C.P.P., abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestar quanto à necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado.
Int. -
28/07/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 14:24
Mandado devolvido #{resultado}
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18/07/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 10:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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26/06/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 09:30
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/05/2023 09:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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28/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2023 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2023 11:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/05/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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