TJSP - 1013912-35.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1013912-35.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:34
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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