TJSP - 1001927-95.2023.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:52
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 11:40
Prazo
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05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001927-95.2023.8.26.0157 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Siemaco- Sindicato dos Empregados Em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana e Areas Verdes de Santos Bertioga - Apelado: Manoel Francisco de Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação.
V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COBRANÇA DANOS MORAIS REVELIA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS INDEVIDA RETENÇÃO DE VALORES PERTENCENTES AO AUTOR CABÍVEL A COBRANÇA CARACTERIZADO O DANO MORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 165.057,31 E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 MANDADO DE CITAÇÃO CONSIGNA EQUIVOCADAMENTE PESSOA JURÍDICA DIVERSA INVÁLIDA A CITAÇÃO, IMPONDO-SE A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES (ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO REQUERIDO SINDILIMPEZA RECURSO DO REQUERIDO SINDILIMPEZA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A SENTENÇA E PARA DECLARAR NULOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE A CITAÇÃO DO REQUERIDO SINDILIMPEZA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (NA VARA DE ORIGEM), COM A RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE QUINZE DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Pedro Gomes da Silva (OAB: 46674/SP) - Jonas Martins Araujo (OAB: 358139/SP) - Nivaldo Ruivo (OAB: 81313/SP) (Curador(a) Especial) - 5º andar -
01/09/2025 17:22
Acórdão registrado
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01/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 15:14
Julgado virtualmente
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29/08/2025 15:26
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 09:13
Prazo
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15/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/07/2025 10:46
Despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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08/04/2025 15:13
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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08/04/2025 14:18
Distribuição por Sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 17:32
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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28/03/2025 11:51
Processo Cadastrado
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25/03/2025 12:45
Processo encaminhado para outra Seção
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25/03/2025 12:25
Cancelado encaminhamento para outra seção
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25/03/2025 11:49
Processo encaminhado para outra Seção
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24/03/2025 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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