TJSP - 1002319-27.2020.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:08
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 10:22
Ato ordinatório
-
14/11/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 10:31
Certidão de Honorários Expedida
-
06/11/2023 20:58
Petição Juntada
-
31/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 13:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/10/2023 13:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Cirilo Ribeiro de Oliveira (OAB 372770/SP), Charles Martins dos Santos (OAB 391895/SP) Processo 1002319-27.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michael José dos Santos Silva - Reqdo: Sfo Holding e Participações Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes, descritos na inicial e, ainda, para condenar os réus EFETIVA ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F & F COSMÉTICOS LTDA, F&F CONSTRUTORA LTDA, SFO LOGÍSTICA LTDA, SFO COSMÉTICOS LTDA, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA e PEDRO FRADIQUE DE OLIVEIRA, solidariamente, na devolução ao autor da quantia de R$18.000,00 (dezoito mil reais), incidindo correção monetária pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência preponderante da parte ré, de rigor a aplicação do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim condeno a parte requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Arbitrohonoráriosaocuradorespecialnomeado em fl.247 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
25/08/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2023 13:14
Conclusos para Sentença
-
04/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:12
Certidão Juntada
-
04/05/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 13:15
Petição Juntada
-
22/03/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:37
Conclusos para Sentença
-
29/11/2022 12:38
Réplica Juntada
-
17/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:50
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:42
Conclusos para Sentença
-
17/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 19:18
Contestação Juntada
-
07/10/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 12:12
Ofício Juntado
-
03/10/2022 16:07
Ofício Expedido
-
29/09/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2021 07:57
Documento Juntado
-
24/08/2021 14:18
Edital de Citação Expedido
-
05/07/2021 17:34
Petição Juntada
-
05/07/2021 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 14:23
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 09:12
Ato ordinatório
-
14/05/2021 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 08:52
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 08:52
Remetido ao DJE
-
10/05/2021 19:25
Decisão
-
06/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 15:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/04/2021 15:10
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/04/2021 15:49
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/04/2021 19:50
Protocolo Juntado
-
12/04/2021 19:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/12/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/12/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/12/2020 07:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/11/2020 02:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/11/2020 23:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/11/2020 23:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/11/2020 23:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/10/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 14:08
Remetido ao DJE
-
06/10/2020 17:39
Decisão
-
11/09/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/09/2020 12:27
Petição Juntada
-
03/09/2020 12:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/09/2020 12:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/09/2020 10:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/09/2020 10:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
20/08/2020 13:10
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:10
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:09
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:09
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:09
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:09
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:08
Carta Expedida
-
20/08/2020 13:08
Carta Expedida
-
16/07/2020 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 00:45
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2020 14:01
Conclusos para decisão
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30/06/2020 13:45
Conclusos para despacho
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29/06/2020 23:56
Emenda à Inicial Juntada
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26/06/2020 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 01:42
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 18:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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24/06/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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