TJSP - 0024244-61.2022.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:33
Homologada a Transação
-
11/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Juliana Andressa Margarido de Araujo (OAB 276067/SP) Processo 0024244-61.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Phelippe Cangussu Palmeira, Carla Renata de Oliveira, Mariane Massaro, Fabio Phelippe Cangussu Palmeira Filho - Exectdo: Decolar.com Ltda -
Vistos.
Ante o silêncio da executada, defiro a penhora on-line sobre os seus ativos financeiros, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se.. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:42
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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