TJSP - 1054554-56.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:14
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2024 10:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:16
Apensado ao processo
-
01/11/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1054554-56.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fl. 56: Ciência ao autor quanto à Carta AR devolvida: NÃO PROCURADO.
CITE-SE POR MANDADO a co-requerida Keeper Tecnologia e Serviços Ltda, na pessoa do Sócio EDUARDO SOBRAL AMBONI), se o caso por hora certa, nos endereços da Rua Juari, 29, Jardim Sabará, São Paulo-SP, CEP 04446-160 e Rua Juari, 329, Jardim Sabará, São Paulo-SP, CEP 04446-160 (Sócio EDUARDO SOBRAL AMBONI), para os termos de fl. 48/49: "
Vistos.
I - A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS.
Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora.
Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
II - Defiro a averbação na forma do artigo 828 do CPC, servindo cópia da presente decisão, acompanhada por outras cópias do processo, como certidão de admissão de execução.
Não haverá necessidade de outro documento, servindo a presente decisão como apreciação jurisdicional do tema.
A responsabilidade do encaminhamento é do credor, devendo noticiar nos autos.
Int.
São Paulo, 12 de julho de 2023.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito".
Recolha o autor as diligências de Oficial de Justiça.
Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos do Artigo 921, III do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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