TJSP - 1003741-09.2023.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
19/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Decio de Oliveira (OAB 63390/SP), Joao Carlos Dantas de Miranda (OAB 89363/SP), Natália Meneguit de Carvalho (OAB 319548/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1003741-09.2023.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Odila Kaam de Morais - Embargdo: Banco Sistema S/A - VISTOS: Os documentos trazidos com a petição inicial acenam com a superveniência de arrematação do imóvel ali referido e, à vista da aptidão que esta demanda tem de repercutir na esfera jurídica do arrematante, a necessidade do litisconsórcio (passivo) necessário.
Confira-se, a propósito, o seguinte aresto do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro contra a arrematação.
Litisconsórcio passivo necessário.
Decisão agravada que desconsiderou a defesa apresentada pelo arrematante.
Recurso do arrematante.
Acolhimento.
Arrematante que possui interesse jurídico no feito, já que a decisão atingirá sua esfera de direitos.
Legitimidade para integrar o polo passivo da demanda.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2058267-72.2016.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - Data do Julgamento: 27/07/2016).
Emende a embargante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para incluir o arrematante no polo passivo da ação.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Intimem-se. -
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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