TJSP - 1500252-73.2023.8.26.0631
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Andreta Araújo (OAB 287007/SP) Processo 1500252-73.2023.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: ADRIENE MONTEIRO DE SOUZA - Visto.
Na defesa apresentada às fls. 126/132 não foram argüidas preliminares, mas apenas fatos que se referem ao mérito e que dependem de dilação probatória, motivo pelo qual serão analisadas em momento oportuno.
Assim, não sendo o caso de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária dos acusados, nos termos dos arts. 395 e 397 do CPP que, por força do que dispõe o art. 394, § 4º do mesmo Código, são aplicáveis a todos os procedimentos penais, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ADRIENE MONTEIRO DE SOUZA.
Expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD acerca do recebimento da denúncia, e anote-se no histórico de partes.
A defesa formulou ainda pedido de revogação da prisão preventiva da acusada, sobre o qual manifestou-se o Ministério Público às fls. 138/142 pelo indeferimento.
Esclareço que, ante o tempo decorrido desde a decisão proferida em audiência de custódia às fls. 35/38, passo a decidir em relação ao pedido de revogação formulado pela defesa, bem como para atender ao disposto no art. 316, § único, do C.P.P.
Verifico que permanecem inalterados os requisitos da prisão preventiva da acusada.
Há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, que não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva.
No presente caso, a ré está sendo processado pela prática de crime grave, o tráfico de drogas, que ameaça toda a saúde pública, e abala constantemente a rotina da comunidade local.
Ademais, por ocasião da ocorrência, a acusada trazia consigo grande quantidade de substâncias entorpecentes, descritas no auto de exibição e apreensão de fls. 10/11, o que demonstra o seu envolvimento com a prática do tráfico e a reprovabilidade de sua conduta, o que inclusive motivou o indeferimento da liminar nos autos de Habeas Corpus nº 2158900-47.2023.8.26.0000 (fls. 99/101).
Assim, permanecem presentes os motivos para a manutenção da ré no cárcere em que se encontra, notadamente, para a garantia da ordem pública, a fim de se evitar que, em nova situação de liberdade, a mesma volte a reiterar a prática criminosa.
Ante todo o exposto, mantenho a prisão preventiva da ré ADRIENE MONTEIRO DE SOUZA , que se mostra de acordo com os ditames da lei e, em consequência, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa às fls. 126/132.
Conforme previsto no art. 26 do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento será realizada no formato misto (presencial, e virtual para aqueles que não puderem participar presencialmente, devidamente justificado).
Tendo em vista que o presente processo trata de réu preso, e nos termos do Comunicado CG 284/2020, Provimento CSM 2554/2020 e Provimento CSM 2557/2020, que disciplinaram a realização de audiências virtuais, determino que a serventia judiciária providencie data e horário, conforme previsto no atual Comunicado CG 317/2020, para realização da audiência por videoconferência.
Em seguida, tornem conclusos para novas determinações.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:52
Evoluída a classe de 280 para 300
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10/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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09/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 09:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 11:29
Juntada de Mandado
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25/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 10:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
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25/06/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 01:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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