TJSP - 0006002-51.2023.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/04/2025 14:13
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:49
Petição Juntada
-
10/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 03:06
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:54
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/02/2025 14:44
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:43
Petição Juntada
-
29/01/2025 21:09
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/01/2025 18:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:02
Petição Juntada
-
31/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:25
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório
-
23/10/2024 15:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/08/2024 15:38
Mandado de Penhora Expedido
-
19/07/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:43
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 04:47
Pedido de Penhora Juntado
-
03/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:07
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:36
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 14:26
Documento Juntado
-
28/05/2024 09:05
Petição Juntada
-
24/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:52
Decurso de Prazo
-
04/04/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:42
Petição Juntada
-
08/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 16:11
Ato ordinatório
-
06/03/2024 14:32
Documento Juntado
-
06/03/2024 14:31
Documento Juntado
-
08/02/2024 01:05
Petição Juntada
-
02/02/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:14
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 22:27
Petição Juntada
-
23/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/12/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:18
Petição Juntada
-
29/11/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:54
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:53
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/11/2023 12:54
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro (OAB 361006/SP), Elvira Cervelin (OAB 410693/SP) Processo 0006002-51.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelmo Reis de Paula Júnior -
Vistos.
I Intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias.
II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º).
Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação.
III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§).
No silêncio, tanto será certificado.
Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação.
Int.
Taubaté, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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