TJSP - 1005268-83.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/08/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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20/09/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Souza Campos (OAB 314685/SP), Daniela Juvencio Mazzei (OAB 483244/SP) Processo 1005268-83.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Yasto Saiki - Reqdo: Rodrigo Fernandes Lobo -
Vistos.
Passo a seguir ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Primeiramente, anoto que as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos, sendo patente o interesse de agir, cabendo ressaltar que em razão da natureza da controvérsia necessária se faz a dilação probatória.
Com efeito, a controvérsia (que reclama a execução de prova) gravita sobre a suposta quebra de confiança consubstanciada em eventual falta de diligência na administração da locação do imóvel da parte autora em suposto conflito de interesses ao não adotar qualquer medida efetiva para a desocupação do imóvel reclamado.
A incumbência probatória é de ambas as partes (artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, no prazo de 15 dias, manifestem as partes se desejam comprovar os fatos alegados, especificando cada meio de prova de que pretendem se valer para cada fato que almejam provar, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
No silêncio, considerará o Juízo que não há interesse em execução de qualquer outro além dos já entranhados.
Alerto que protestos meramente genéricos equivalem ao nada, mesmo porque é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578-579).
E mais: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ, REsp. nº 329.034/MG, 3ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Registra-se que em manifestando qualquer das partes interesse em inquirição de testemunhas, toca-lhe não apenas apontar precisamente o fato probando como também desde logo apresentar o respectivo rol (CPC, artigo 357, §5º), sob cominação de preclusão.
Faculto, no mesmo prazo acima assinalado, a juntada de outros documentos que se fizerem pertinentes para a comprovação das alegações realizadas Na mesma oportunidade, manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Int. -
28/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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03/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 21:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 20:00
Expedição de Carta.
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24/04/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:30
Juntada de Carta
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24/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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