TJSP - 1014377-32.2023.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:34
Homologada a Transação
-
23/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:47
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:59
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2023 03:00:00, 2ª Vara da Família e Sucessões.
-
06/09/2023 05:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Alves Rodrigues (OAB 459486/SP) Processo 1014377-32.2023.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Dominyck Lorenzzo Massano de Jesus, Jakeline Bruna de Jesus -
Vistos. 1- Emende a autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, "caput" e parágrafo 1º, do CPC), para excluir um dos pedidos (Alimentos ou Guarda/Regulamentação de Visitas) ante a impossibilidade de cumulação, dada a diversidade de partes e ritos, conforme entendimento adotado por todos os juízes desse Foro Regional.
O pedido excluído deverá ser objeto de ação própria e livremente distribuída. 2 Caso opte por prosseguir com o pedido de alimentos deverá: a) discriminar as despesas mensais do alimentando, sendo que as despesas de moradia (aluguel, condomínio, água, luz, gás, TV a cabo, internet, etc) deverão ser divididas pelo número de ocupantes da residência; b) informar se o pai tem outros filhos, qual a profissão que ele exerce e os rendimentos mensais, ainda que estimados; c) informar os rendimentos mensais da genitora, a fim da divisão proporcional do sustento; d) informar os dados bancários; e) requerer a fixação da pensão alimentícia em porcentagem do salário mínimo nacional vigente, qual seja ***% do salário mínimo nacional vigente (atuais R$ ***), a ser pago todo dia * de cada mês, a partir de *, para o período em que o alimentante não tiver emprego regular com registro em carteira de trabalho; f) requerer a fixação da pensão alimentícia em porcentagem dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos, rendimentos brutos subtraído apenas os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), os quais também incidem sobre o 13º salário, férias e terço legal de férias, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS, férias indenizadas e aviso prévio indenizado, para o período em que o alimentante tiver emprego regular com registro em carteira de trabalho, como ordinariamente acontece. 3- Tudo cumprido, ao MP.
Int. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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