TJSP - 1006272-78.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:15
Baixa Definitiva
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16/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:52
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1006272-78.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Vistos, 1) Uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2023 05:59
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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