TJSP - 1013557-93.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:54
Baixa Definitiva
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21/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
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18/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:55
Homologada a Transação
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25/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 09:11
Juntada de Ofício
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07/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 13:06
Juntada de Ofício
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28/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gobbi E Silva (OAB 170648/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1013557-93.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Ferreira Paulo Silvino - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição de ofícios à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP) e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), para que providenciem o cancelamento da intenção de gravame em questão, ficando deferida a tutela de urgência neste ponto, ante as razões expostas na fundamentação e considerando o perigo de maior irreversibilidade do dano, devendo a Serventia providenciar o necessário, com urgência.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno o réu a pagar ao autor uma indenização por danos morais, fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser atualizada monetariamente (Tabela do TJSP) a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, junto aos autos do processo indicado a fls. 132, encaminhando-se cópia desta sentença, com urgência.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 71,31, conforme indicado no termo de audiência de fls. 115, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
23/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 07:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 17:57
Conciliação infrutífera
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01/03/2023 16:16
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/03/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 18:15
Expedição de Carta.
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14/12/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 11:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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