TJSP - 0006524-98.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Valério dos Santos (OAB 199052/SP), Felipe Alexandre Vizinhani Alves (OAB 235380/SP) Processo 0006524-98.2023.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Pointer Distribuidora de Produtos Elétricos Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por Pointer Distribuidora de Produtos Elétricos Ltda contra Ricam 2 Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, sob a alegação de que a requerida faz parte do mesmo grupo econômico da executada, com identidade de sócios e de atividade econômica.
A requerida foi citada e deixou de se manifestar no prazo legal. É o relatório.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferido.
Com efeito, nos termos do art. 50 do Código Civil, "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
Como se vê, para declaração da desconsideração da personalidade jurídica, mostra-se indispensável a demonstração da prática de atos com abuso da personsalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
No presente caso, a parte requerente fundamenta sua pretensão na existência de grupo econômico entre a executada e a requerida.
Se por um lado, consoante o disposto no § 4º, do art. 50, do Código Civil, "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata ocaputdeste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica"; por outro, a ré, citada, não apresentou defesa, autorizando presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial deste incidente.
Acrescente-se, ademais, que tanto a Executada quanto a empresa Ricam 2, requerida, possuem o mesmo sócio em seu quadro social, José Temistocles Guerreiro, e mesmo objeto social, além do mesmo endereço eletrônico (@ricam.com).
Aliás, Ricam 2 fooi admitida como sócia da empresa Ricam (fls. 13/15).
Isto posto, nos termos do art. 50 do Código Civil defiro pedido de responsabilização da empresa requerida pelo débito executado.
Providencie o cartório, anotação nos autos principais, para regular prosseguimento.
Com o transito em julgado, providencie-se o necessário, junto ao sistema, para baixa do presente incidente.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 04:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 05:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 22:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 21:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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