TJSP - 1014843-74.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 1014843-74.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
23/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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