TJSP - 1032264-90.2023.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:46
Petição Juntada
-
19/03/2025 16:02
Expedição de documento
-
19/03/2025 16:01
Ato ordinatório
-
12/03/2025 03:57
Publicação
-
11/03/2025 01:49
Remetidos os Autos
-
10/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:55
Conclusos
-
21/02/2025 18:37
Petição Juntada
-
21/02/2025 18:36
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:20
Publicação
-
29/01/2025 12:14
Remetidos os Autos
-
29/01/2025 10:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2025 10:09
Conclusos
-
02/10/2024 12:21
Conclusos
-
14/09/2024 13:05
Petição Juntada
-
13/09/2024 11:26
Petição Juntada
-
06/09/2024 04:05
Publicação
-
05/09/2024 01:34
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:14
Conclusos
-
28/08/2024 11:26
Petição Juntada
-
28/08/2024 01:21
Publicação
-
27/08/2024 01:05
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:10
Conclusos
-
13/08/2024 15:09
Petição Juntada
-
12/08/2024 16:47
Expedição de documento
-
12/08/2024 16:46
Ato ordinatório
-
22/05/2024 09:43
Expedição de documento
-
20/05/2024 13:41
Expedição de documento
-
18/05/2024 00:26
Publicação
-
17/05/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:47
Conclusos
-
16/04/2024 16:06
Petição Juntada
-
16/04/2024 07:17
Publicação
-
15/04/2024 10:37
Remetidos os Autos
-
15/04/2024 10:18
Ato ordinatório
-
15/04/2024 10:14
Documento Juntado
-
25/03/2024 17:24
Documento Juntado
-
25/03/2024 17:12
Expedição de documento
-
22/03/2024 17:17
Publicação
-
20/03/2024 12:29
Remetidos os Autos
-
19/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:19
Conclusos
-
19/03/2024 10:26
Petição Juntada
-
29/02/2024 10:03
Publicação
-
27/02/2024 13:56
Petição Juntada
-
21/02/2024 18:55
Petição Juntada
-
02/02/2024 19:52
Publicação
-
02/02/2024 10:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 11:05
Remetidos os Autos
-
01/02/2024 10:54
Ato ordinatório
-
01/02/2024 10:35
Documento Juntado
-
01/02/2024 10:35
Documento Juntado
-
24/01/2024 15:20
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:24
Conclusos
-
03/10/2023 05:48
Petição Juntada
-
28/09/2023 12:46
Documento Juntado
-
28/09/2023 12:46
Documento Juntado
-
28/09/2023 09:22
Publicação
-
27/09/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 17:55
Petição Juntada
-
26/09/2023 17:36
Petição Juntada
-
26/09/2023 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 12:07
Petição Juntada
-
21/09/2023 09:26
Publicação
-
20/09/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 12:50
Ato ordinatório
-
20/09/2023 10:06
Documento Juntado
-
19/09/2023 15:46
Petição Juntada
-
07/09/2023 06:32
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:47
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:46
Expedição de documento
-
28/08/2023 09:55
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Nunes de Medeiros Júnior (OAB 166659/SP) Processo 1032264-90.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudette Soares de Almeida -
Vistos.
Defiro justiça gratuita à autora e prioridade na tramitação.
Anote-se.
Negada a contratação do empréstimo consignado, a fim de evitar prejuízo de difícil reparação, DEFIRO a LIMINAR para cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora referente ao contrato nº 006.982.331, parcelas de R$ 245,00.
A autora já efetuou a devolução do valor que indevidamente creditado na sua conta (fls. 25/27).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela autora ao INSS, independentemente da expedição da carta de citação.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se e intimem-se os réus para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. -
25/08/2023 10:55
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:29
Conclusos
-
24/08/2023 15:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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