TJSP - 0023401-11.2018.8.26.0224
1ª instância - 02 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jurandir Ramos de Sousa (OAB 121661/SP) Processo 0023401-11.2018.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Josue Pereira Carrapeiro -
Vistos.
Fls. 517/525: Deixo de apreciar os Embargos apresentados pois prejudicados pela decisão abaixo exposta.
De rigor o reconhecimento antecipado da prescrição da pretensão punitiva no caso em tela.
O acusado JOSUÉ foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.137/90 c/c artigo 71 do Código Penal, porque, nos meses de janeiro e fevereiro de 2001 creditou-se indevidamente de ICMS.
A denúncia foi recebida em 04.04.14 (fls. 302).
O curso do processo e do prazo prescricional foi suspenso em 01.06.22 (fls. 460) e retomado em 23.06.23 (fls. 488/489).
Levando-se em conta o lapso de tempo já transcorrido desde o recebimento da denúncia (descontado o período da suspensão) e a pena que eventualmente seria aplicada, certamente ocorrerá, no caso em tela, a prescrição retroativa da pretensão punitiva baseada na pena in concreto.
A pena mínima cominada in abstrato é de 02 anos e 02 meses de reclusão, certamente a pena em caso de eventual condenação não atingiria mais de quatro anos de reclusão.
A prescrição retroativa ocorreria em 08 anos (art. 109, IV, CP).
No caso em tela, o prazo de oito anos já transcorreu desde a prática dos fatos até o recebimento da denúncia, descontado o período de suspensão (Redação anterior à Lei 12.234/2010) Impõe-se, portanto, o reconhecimento da prescrição penal antecipada, por questão de economia processual e da própria utilidade do processo.
A propósito DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Possibilidade. "prescrição retroativa".
Longo lapso temporal transcorrido entre fato e proposição da ação penal.
Probação a recomendar a aplicação de pena privativa de liberdade no mínimo legal Um ano de reclusão Ou próximo a este.
Balizadoras do art. 59 do diploma repressivo totalmente favoráveis a denunciada.
Evidenciação situacional em que cabível a análise antecipada na ação penal da extinção da punibilidade, quando verificado pelo julgador, a luz das peculiaridades do caso, a impossibilidade ou ineficácia do proferir decreto condenatório, quaisquer que sejam as provas colhidas na fase de cognição, porquanto, após a exaustão dessa fase, ainda que reste prolatado juízo de reprovabilidade, afigura-se ausente prática, despida a reprimenda de executoriedade e esvaziada de praticidade.
Recurso ministerial improvido. (TJRS RCr 699494647 (00326718) Rel.
Des.
Marco Antônio Barbosa Leal J. 14.09.1999) Ante o exposto, e atento ao que mais consta dos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSUÉ PEREIRA CARRAPEIRO, já qualificado, com fulcro no art. 107, IV c.c. art. 109, V, e 110, parágrafos 1º e 2º, 115 todos do Código Penal.
PRIC e após, regularizados, arquivem-se os autos, anotando-se. -
29/08/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 08:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 19:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
01/06/2022 00:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2022 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2022 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2022 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:18
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/02/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2021 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2021 18:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/05/2021 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2021 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2018 18:17
Recebidos os autos
-
12/11/2018 09:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2018 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 16:32
Recebidos os autos
-
27/06/2018 08:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/06/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2018 19:05
Desmembrado o feito
-
19/04/2018 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2018 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2018 09:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2018 09:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2018 16:43
Recebidos os autos
-
08/01/2018 09:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/12/2017 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2017 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2017 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2017 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2017 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2017 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2017 13:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 17:08
Recebidos os autos
-
01/06/2017 08:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2016 17:13
Recebidos os autos
-
19/10/2016 10:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/10/2016 13:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2016 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2016 01:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2016 14:31
Recebidos os autos
-
03/08/2016 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2016 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2016 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2016 12:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/07/2016 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 15:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/07/2016 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2016 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2016 09:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/07/2016 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2016 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2016 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2016 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2016 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2014 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2014 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2014 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2013 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2013 09:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2012 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2012 09:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/12/2012 09:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/12/2012 17:04
Recebidos os autos
-
20/09/2012 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2012 10:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/09/2012 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2012 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2012 10:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2012 15:46
Recebidos os autos
-
16/01/2012 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2012 12:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/12/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/12/2011 11:24
Recebidos os autos
-
24/10/2011 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2011 13:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/10/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2011 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2011 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2011 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2011 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2011 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2011 10:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2011 19:43
Recebidos os autos
-
28/12/2010 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/12/2010 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2010 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2010 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1089435-08.2013.8.26.0100
Condominio Edificio Souza Leao
Jose Januario de Magalhaes Filho
Advogado: Aparecida Sidnea Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2013 14:29
Processo nº 0048659-51.2010.8.26.0564
Gilberto Lourenco Marson
Antonio Alves dos Santos
Advogado: Sandro Ferreira Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2010 15:11
Processo nº 0013874-43.2018.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Natalia Cristina Xavier de Moura
Advogado: Shayene Uchoas Nelis Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2016 12:27
Processo nº 0000434-65.2019.8.26.0505
Donizete da Silva Cruz de Freitas
Espolio de Fortunato Zanardo
Advogado: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2011 11:58
Processo nº 0008030-47.2002.8.26.0004
Condominio Condominium Club Alto de Pinh...
Domingos Ferreira de Moraes Junior
Advogado: Claudia Lopes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2002 13:20