TJSP - 1049003-39.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Venancio Marin (OAB 306721/SP) Processo 1049003-39.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley Ratti da Silva - 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - Vila Mariana (ponto de referência Metrô Santa Cruz) - CEP: 04119-061 - São Paulo/SP, nomeio o(a) Perito(a) Judicial Doutor(a) Manuela Ricciardi Silveira, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 27 de setembro de 2023, às 14h00 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ e por este juízo.
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? 5) Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 7) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, nciso II, ambos da Lei 12.842/2013). 10) Juntado o laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade em que deverá juntar o extrato de dossiê previdenciário e o dossiê médico, bem como expeça-se o MLE em favor do perito judicial, ou cobre-se do INSS o depósito e, quando realizado, expeça-se o MLE.
Decorrido o prazo de resposta, diga o autor sobre o laudo e eventual contestação e venham conclusos. -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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