TJSP - 0002583-87.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002583-87.2023.8.26.0248 (processo principal 1006242-58.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Almir Batista - Odair Donisete de Franca - - Teo Eduardo Manfredini Damasceno - Isto posto, conheço dos embargos de declaração de fls. 164/165, para reconhecer a omissão quanto à análise do pedido de condenação do Embargado na pena de litigância de má-fé formulado às fls. 131/134, mas, no mérito, NEGOS-LHES provimento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP) -
02/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 22:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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24/05/2025 13:35
Petição Juntada
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31/10/2024 10:17
Petição Juntada
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11/07/2024 10:35
Alegações Finais Juntadas
-
05/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:56
Alegações Finais Juntadas
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05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:39
Remetido ao DJE
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03/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 10:27
Réplica Juntada
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12/06/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 07:31
Remetido ao DJE
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10/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 10:00
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Batista (OAB 273451/SP), José Olavo Barros Di Franco (OAB 432384/SP) Processo 0002583-87.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Almir Batista, Almir Batista - Exectdo: Odair Donisete de Franca, Odair Donisete de Franca, Teo Eduardo Manfredini Damasceno, Teo Eduardo Manfredini Damasceno -
Vistos. 1- Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 71 da Lei nº 10.741/03. 2- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, que será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, na mesma proporção, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal (artigo 523, CPC). 3- Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora e nova intimação, apresente impugnação, em querendo (artigo 525, CPC). 4- Fica a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, dar-se-á início à fase de constrição de bens, independentemente de sua nova intimação (artigo 523, parágrafo 3º, CPC).
Portanto, no prazo de 30 dias, a parte exequente, deverá: Apresentar cálculo atualizado do débito sob execução; Indicar bens a penhora, ou requerer quais pesquisas de bens pretende fazer, recolhendo as respectivas taxas, caso já não o tenha feito quando do seu pedido inicial, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. 5- Na inércia, ao arquivo provisório.
Int. -
25/08/2023 10:49
Remetido ao DJE
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25/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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