TJSP - 1070314-45.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 00:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/05/2025 00:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 22:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
24/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 00:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Celestino Moran (OAB 387684/SP) Processo 1070314-45.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a medida liminar.
Com efeito, uma vez que o contrato em questão nos autos pese embora vigente se encontra desprovido de formal e expressa garantia, nos termos do disposto no artigo 59, inciso IX, da Lei no. 8245/91 (com alterações dadas pela redação disciplinada na Lei no. 12.112/09) neste ato defiro a medida liminar.
Assim sendo, concedo em favor da requerida/locatária, o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do espaço locado, sob pena de despejo coercitivo, garantindo-se que se não houver destinação das coisas por parte da locatária a autora possa ser depositária dos bens localizados no espaço locado.
Observe-se, todavia, que poderá a locatária evitar a rescisão da locação e afastar a execução da liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do espaço locado e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei de Locações, para tanto, arbitrando-se, desde logo, honorários advocatícios em patamar de 10% sobre o valor do débito atualizado.
A autora deve providenciar, portanto, o recolhimento da caução que é exigida por meio de depósito judicial em valor de 03 alugueres vigentes, sendo que, confirmado o depósito, autoriza-se a expedição de Mandado de Notificação e Despejo, este último, em caso de necessidade de cumprimento da medida liminar.
No mais, sem que se cogite de Conciliação Prévia, determino que em paralelo à notificação, a requerida seja citada para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de resposta.
Cientifiquem-se, ainda, eventuais sublocatários e ocupantes.
Intime-se. -
28/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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