TJSP - 0000767-19.2021.8.26.0514
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 01:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 231879/SP), Tamara Leite dos Santos Morais (OAB 359612/SP) Processo 0000767-19.2021.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Slal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: José Carlos Rocha, Maria Alice de Souza Rocha -
Vistos.
SLAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração (fls. 58/61).
A embargante alega que há contradição na decisão de fls. 54.
Alega que a decisão homologatória de fls. 54 deixou de determinar a liberação/desbloqueio das contas bancárias, e expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos Executados, determinando somente a suspensão do feito até a comunicação do integral cumprimento de sentença, e enviando o mesmo ao arquivo provisório. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor.
São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
Por isso, devem ser acolhidos os embargos, a fim de suprir omissão na decisão de fls. 58/61.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração e, por consequência, determino a liberação/desbloqueio das contas bancárias e expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico observando o formulário apresentado na pág. 46.
Intime-se. -
25/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:57
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2021 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 18:51
Conclusos para decisão
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09/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/08/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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