TJSP - 1003526-92.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003526-92.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo José Viana Santos - Fundação Uniesp Solidaria - - Universidade Brasil Ltda (fagu) -
Vistos.
Encaminhem-se os autos à Egrégia Instância Superior, procedendo-se às devidas anotações.
Intime-se.
Ribeirão Pires, 27 de agosto de 2025. - ADV: BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 04:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Calafati Alves da Silva (OAB 224227/SP) Processo 1003526-92.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo José Viana Santos -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Observe-se e anote-se.
Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador.
Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro presentes os requisitos para tanto, ou seja, probabilidade do direito e perigo de dano, dependendo de maiores verificações, esclarecimentos e provas, bem como instauração do contraditório e ampla defesa.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos.
Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C.
Expeça-se carta de citação, com as advertências legais.
Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
23/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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