TJSP - 1021507-15.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Boechat Tinoco (OAB 258265/SP), Marcelo Leite Pinto (OAB 445083/SP) Processo 1021507-15.2023.8.26.0577 - Embargos à Execução - Embargte: Selma Alves de Jesus - Embargdo: M de Amorim Leite Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos.
Sucumbente, arcará a parte embargante com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado.
A gratuidade judiciária já deferida a fl. 07 deve ser observada.
Certifique-se o desfecho destes, nos autos principais, trasladando-se cópia da sentença.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
28/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/07/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 07:16
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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