TJSP - 1000295-02.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 21:17
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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17/03/2025 09:29
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
02/10/2024 11:02
Certidão Juntada
-
02/10/2024 06:50
Carta de Intimação Expedida
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01/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 07:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/02/2024 16:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/02/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 17:50
Apelação/Razões Juntada
-
15/12/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 11:05
Julgada improcedente a ação
-
28/09/2023 15:51
Petição Juntada
-
21/09/2023 14:35
Conclusos para Sentença
-
21/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:44
Documento Juntado
-
20/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
18/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:40
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:00
Petição Juntada
-
31/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1000295-02.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ângelo de Sordi - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais proposta por José Angelo de Sordi em face de Banco Cetelem S.A., em que ambas as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Passo, pois, a saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, o réu trouxe aos autos cópia do contrato (fls. 82/96) que justifica a cobrança realizada junto ao benefício previdenciário da parte autora, cuja autenticidade, foi expressamente impugnada.
Contudo, havendo divergência quanto à assinatura constante do documento juntado pelo réu e que supostamente teria o condão de desconstituir os fatos alegados pela parte autora, é o caso de se determinar a realização de perícia grafotécnica, cujo ônus cabe à parte que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC.
Destarte, nomeio, para a função de perito José Menah Lourenço, perito grafotécnico.
A parte é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 34) e tendo a impugnação sido lançada contra documento produzido pela parte contrária, conforme dispõe o inciso II do artigo 429 do CPC, cabe ao banco requerido o ônus dos encargos periciais, entendimento, inclusive firmado no Tema 1061 do STJ.
Intime-se o expert para orçar seus honorários.
Vindo o orçamento, providencie o requerido o recolhimento no prazo de 10 dias, nos termos do que determina o inciso II do artigo 429 do CPC, entendimento, inclusive, do Tema 1061 do STJ. Às partes, defiro o prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC).
A perícia deve ser concluída em 30 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (art. 477, § 1º, do CPC).
Int. -
29/08/2023 14:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 11:14
Documento Juntado
-
29/08/2023 11:08
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:31
Petição Juntada
-
24/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:50
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 12:01
Ofício Juntado
-
16/05/2023 08:54
Documento Juntado
-
16/05/2023 08:54
Documento Juntado
-
15/05/2023 22:48
Ofício Expedido
-
12/05/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:00
Petição Juntada
-
04/05/2023 16:40
Petição Juntada
-
27/04/2023 22:05
Suspensão do Prazo
-
27/04/2023 13:20
Especificação de Provas Juntada
-
27/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:46
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:40
Sob sigilo Juntada
-
12/04/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 07:30
Sob sigilo Juntada
-
24/03/2023 12:05
AR Positivo Juntado
-
23/03/2023 13:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/02/2023 08:41
Carta Expedida
-
24/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 21:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:40
Petição Juntada
-
15/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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