TJSP - 1028922-31.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 09:49
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2024 06:11
Publicação
-
18/12/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:34
Conclusos
-
17/12/2024 16:23
Conclusos
-
14/12/2024 12:26
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:59
Publicação
-
05/12/2024 00:39
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos
-
03/12/2024 15:19
Petição Juntada
-
29/11/2024 10:05
Expedição de documento
-
04/11/2024 04:59
Publicação
-
01/11/2024 00:37
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:17
Conclusos
-
23/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:40
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 11:39
Expedição de documento
-
26/04/2024 11:32
Petição Juntada
-
12/04/2024 04:01
Publicação
-
11/04/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 15:09
Conclusos
-
08/04/2024 15:06
Expedição de documento
-
05/04/2024 02:15
Ato ordinatório
-
01/04/2024 11:21
Petição Juntada
-
26/03/2024 19:13
Petição Juntada
-
15/03/2024 07:55
Publicação
-
14/03/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2024 20:57
Conclusos
-
04/03/2024 10:40
Conclusos
-
29/02/2024 18:14
Petição Juntada
-
22/02/2024 17:24
Petição Juntada
-
12/02/2024 03:45
Publicação
-
09/02/2024 11:33
Remetidos os Autos
-
08/02/2024 17:13
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2024 12:28
Conclusos
-
11/01/2024 12:27
Conclusos
-
06/12/2023 10:48
Petição Juntada
-
06/12/2023 10:47
Petição Juntada
-
13/11/2023 04:25
Publicação
-
10/11/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 16:30
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 04:29
Publicação
-
31/10/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:32
Conclusos
-
27/10/2023 14:15
Petição Juntada
-
26/10/2023 18:54
Petição Juntada
-
10/10/2023 05:00
Documento Juntado
-
02/10/2023 04:15
Publicação
-
29/09/2023 12:35
Expedição de documento
-
29/09/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
28/09/2023 17:03
Ato ordinatório
-
22/09/2023 09:56
Petição Juntada
-
21/09/2023 03:48
Publicação
-
20/09/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:38
Conclusos
-
15/09/2023 16:00
Conclusos
-
15/09/2023 15:59
Expedição de documento
-
15/09/2023 15:56
Documento Juntado
-
14/09/2023 15:12
Petição Juntada
-
07/09/2023 04:38
Publicação
-
06/09/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
06/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:03
Conclusos
-
06/09/2023 04:05
Documento Juntado
-
06/09/2023 04:05
Documento Juntado
-
29/08/2023 04:41
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Wellington Fernandes Junior (OAB 155935/SP) Processo 1028922-31.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: SIMONE KAMINSKI FERNANDES - 1) Fls. 92/104: Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 2.019,52. 2) A fim de otimizar as audiências de Conciliação e racionalizar a circulação de pessoas nos fóruns, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação.
O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail [email protected], caso não tenha advogado ou certificação digital.
Em havendo gravação eletrônica de som / imagem expressamente mencionada na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD, DVD ou pen drive, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em cartão de memória ou que não sejam legíveis em Windows Media Player.
Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade.
O pen drive deve vir com gravação com a função de inalterabilidade (1.1-Acesse open drive e crie uma nova pasta. 2º Método:Bloquear a raiz dopen drive contra gravação. 2.2-Feche a pasta. 2.3-Clique com o botão direito do mouse no ícone dopen drive e selecione propriedades 2.4-Na nova janela, clique na aba Segurança e em seguida Editar).
Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, NÃO sendo aceitas em arquivos de mídia.
Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua Contestação, não se admitindo protesto genérico.
Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual.
No caso de haver necessidade de intimação da testemunha, deverá haver pedido expresso na referida petição.
Nos termos da Resolução 809/2019 do TJ/SP, caso seja realizada audiência de Conciliação, ainda que não haja acordo, serão arbitrados honorários do(a) sr(a) Conciliador(a) em R$ 75,42.
Int. -
28/08/2023 14:08
Expedição de documento
-
28/08/2023 14:02
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:06
Conclusos
-
25/08/2023 11:29
Petição Juntada
-
18/08/2023 04:34
Publicação
-
17/08/2023 00:52
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:55
Conclusos
-
14/08/2023 16:43
Petição Juntada
-
14/08/2023 15:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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