TJSP - 1004400-42.2022.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:09
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
23/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:14
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
10/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 11:24
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 09:17
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:05
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP), Lygia Francisca Torres (OAB 434079/SP) Processo 1004400-42.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Danilo Hideo Fukuyoshi - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
I Fls.171/177: I.1 Sob a perspectiva do que já definiu o C.
STJ em alguns casos, é avaliável em cada hipótese a possibilidade de constrição de percentual de verba salarial/vencimento percebida pela parte executada mesmo que para satisfação de dívida não alimentar e/ou que o seu ganho seja inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, §2º, CPC), desde que se mostre como medida necessária em razão da frustração de tentativas anteriores de penhora e que não repercuta como medida que inviabilizará a sua subsistência (REsp n. 1.547.561-SP (2015/0192737-3); RESp n. 1.514.931/DF; REsp n. 1.582.475-MG (2016/0041683-1); RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP n. 1.582.475-MG (2016/0041683-1).
Com isso, sem antecipar neste momento qualquer juízo sobre o cabimento da medida neste caso, requisite-se à empresa WA SNEAKERS COMERCIO DE ROUPAS E C (fls.96) que informe sobre o vínculo empregatício com o aqui devedor (DANILO HIDEO FUKUYOSHI - CPF n. *37.***.*49-02) e, em seguida, que remetam cópia dos últimos três demonstrativos de pagamentos de salários/remunerações.
Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte credora a impressão e a remessa/protocolização no/a destinatário/a, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação nos autos.
I.2 INDEFIRO o requerimento para bloqueio da CNH do executado.
As medidas indutivas e coercitivas de que trata o inc.
IV do art. 139 do CPC têm de guardar o mínimo de coerência/pertinência em relação àquilo que se espera como resultado prático/efetivo do cumprimento da ordem judicial.
Aqui, a obrigação pendente é a satisfação de um crédito já consolidado e a providência almejada não parece trazer qualquer repercussão à satisfação da pretensão.
A providência postulada destoa da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em regência ( artigos 8º e 805, do CPC) e não guardam relação direta com a ordem judicial que se pretende ver cumprida.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PASSAPORTE, E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, ORA RECORRIDO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA ACERTO DA R.
DECISÃO COMO PROFERIDA MEDIDAS INDICADAS PELO ART. 139, IV, DO CPC DE 2015, QUE NÃO PODEM SER ADOTADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL, INCOERENTE, E INCONSEQUENTE EM RELAÇÃO AS QUESTÕES DEBATIDAS NO FEITO, OU MESMO COM A ORDEM JUDICIAL QUE SE BUSCA VER CUMPRIDA NATURAL APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, E 805, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO EM VIGOR MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO HOSTILIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO"( TJSP; AI nº 2052906-98.2021.8.26.0000; Rel.
SIMÕES DE VERGUEIRO; data: 25/05/ 2021).
II Int. -
28/08/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:38
Decisão Determinação
-
18/04/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 16:56
Decisão Determinação
-
04/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 21:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2023 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 17:37
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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